Lei No 10.859 – Resíduos de Máscaras e EPIs

De acordo com a Lei No 10.859, de março de 2021 todos os Resíduos de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs deverão seguir normas para o seu descarte.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é um documento exclusivamente obrigatório para o gerador de resíduos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O PGRS foi instituído devido aos riscos causados pelo manejo inadequado de resíduos, acompanhando o transporte desse material até a destinação final ambientalmente adequada.

Tem alguma dúvida sobre o PGRS? Entre em contato conosco.

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