A garantia que os empreendimentos interferem o mínimo possível no meio ambiente.
Instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 01/86 de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) possuem a incumbência de viabilizar ao poder público um fluxo de informações sobre os projetos impactantes, buscando subsidiá-lo na tomada de decisão quanto à liberação da licença ambiental.
Como parte desses estudos o DIAGNÓSTICO AMBIENTAL é a caracterização da qualidade ambiental atual da área de abrangência do Estudo Ambiental, de modo a fornecer conhecimento suficiente para embasar a identificação e a avaliação dos impactos nos meios físico, biológico e socioeconômico.
Em alguns licenciamentos, dependo do porte e potencial poluidor, o Diagnóstico Ambiental é o único estudo solicito no processo de licenciamento ambiental.
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Lorna Falcão